Gestão e Preconceito Racial

terça-feira, 26 de abril de 2011

Escolha do Livro Didático do Ensino Médio para 2012


COMPROMISSO DA ESCOLA RELATIVOS À MORALIDADE E ISONOMIA NO PROCESSO DE ESCOLHA DO LIVRO DIDATICO DO ENSINO MEDIO PARA 2012

(conforme Portaria Normativa nº 7, de 5 de abril de 2007)
Guia de Livros Didáticos PNLD 2012 

1.1. impedir o acesso, em suas dependências, de titulares de direitos autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos programas do livro, desde a divulgação do Guia de Livros Didáticos – PNLD 2010 pelo MEC/FNDE até o final do período de registro da
escolha;

1.2. no âmbito do PNLD 2012, este período vai da divulgação do referidoGuia no portal do FNDE até 12/06/2011);

1.3. não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos titulares de direitos autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos programas do livro;

1.4. impedir a participação dos titulares de direitos autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela escola relativos àescolha de livros;

1.5. garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro titular de direito autoral;

1.6. não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos titulares de direitos autorais ou seus representantes;

1.7. recusar vantagens de qualquer espécie, dos titulares de direitos
autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como
contrapartida da escolha de obras referentes aos programas do livro;

1.8. impedir o acesso dos titulares de direitos autorais, autores ou seus representantes, à senha de escolha.


Obrigada!
Maidan Lara
Coordenadora Geral  do Programa do Livro Didatico de MT
65-3613-6321
65-9242-6200
Coordenadoria de Programas e Projetos  Educacionais
Cuiabá -MT

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Os municípios e o piso salarial do magistério

Escrito por: Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP e membro do Conselho Nacional de Educação

12/04/2011

Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de abril de 2011, que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica pública, definido na lei 11.738/2008, é constitucional e deve ser composto apenas pelo vencimento base da carreira, sem acréscimos de qualquer natureza, a Confederação Nacional dos Municípios reagiu argumentado dificuldades orçamentárias das prefeituras para cumprirem a lei.
Em primeiro lugar é preciso lembrar que a lei foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2008 e que a aplicação do piso, na sua concepção original, foi suspensa pelo STF em dezembro daquele ano, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 movida pelos governadores dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ficou claro, naquela ocasião, que haveria, ainda, o julgamento de mérito da questão. Assim, estados e municípios tiveram um prazo de pelo menos dois anos para se organizarem de forma a cumprir o disposto na lei.
A lei 11.738/2008 atende previsão constitucional, pois a Emenda Constitucional n° 53/2006 instituiu, no inciso VIII do art. 206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar  pública.
A sociedade não pode aceitar que o discurso orçamentário continue a ter preponderância em detrimento da melhoria das condições trabalho dos profissionais da educação e de aprendizagem dos alunos. Esse discurso é sempre utilizado quando se trata da valorização desses profissionais, relegando-os a um plano secundário, ao mesmo tempo que em que se exige que deem tudo de si, sem que haja nenhum retorno por parte do Estado.
O fato é que os entes federados não foram deixados a descoberto. Desde 2006, uma série de novas legislações vem no sentido de potencializar e destinar mais recursos para a educação e, ao mesmo tempo, valorizar os seus profissionais.
Podemos citar, entre elas, a Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, que extinguiu a DRU (destinando mais recursos para a educação) e que aponta, no contexto do novo Plano Nacional de Educação, para a criação do Sistema Nacional de Educação, que concretizará o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal.
Por outro lado, a proposta de Plano Nacional de Educação encaminhada pelo MEC ao Congresso Nacional propõe o aumento dos recursos destinados à educação para 7% do PIB e os movimentos sociais lutam para que chegue a 10% do PIB.
É preciso saber, no entanto, se os recursos do FUNDEB estão sendo integralmente aplicados em suas finalidades, sobretudo os 60% destinados à valorização profissional. É fundamental, portanto, que se faça valer de fato o papel preponderante do controle social exercido pelos conselhos de acompanhamento no âmbito de cada ente federado.
Para nós as questões orçamentárias não são indiferentes. Debatemos os planos plurianuais e, a cada ano, participamos das discussões sobre as diretrizes orçamentárias e o Orçamento, procurando contribuir com reivindicações e propostas para se destinem recursos adequados à educação, sem deixar de levar em conta as necessidades de outros setores sociais.
Mas os governos não cumprem os planos plurianuais e os orçamentos, como no caso do governo Serra, que simplesmente ignorou o plano plurianual aprovado pela Assembleia Legislativa e subestimava as receitas no orçamento para usar como bem entendia o chamado excesso de arrecadação.
A discussão sobre o piso salarial é a ponta do iceberg de uma questão que muito mais profunda e diz respeito à concepção de educação. Para nós a valorização dos profissionais da educação está intimamente ligada à qualidade do ensino e lei 11.738/2008 deve ser encarada por todos como uma grande vitória de professores, demais educadores e gestores, pois ela permite um planejamento efetivo da carreira do magistério a partir do piso salarial, assegurando educação de qualidade para a população que paga impostos.
Por outro lado, é extremamente importante investir nas condições de trabalho. No estado de São Paulo os professores estão adoecidos, como mostram duas pesquisas que a APEOESP realizou entre a categoria, no estado de São Paulo, em 2003 e em 2010. O que pesa mais no orçamento, o investimento em boas condições de trabalho e jornada de trabalho adequada (com pelo menos 1/3 dedicado a atividades fora da sala de aula, como determina a lei 11.738/2008) ou a concessão de licenças médicas?
Apenas no âmbito da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, segundo dados oficiais, são concedidas diariamente 92 licenças por motivos de saúde para profissionais da educação. A situação é tão drástica que a Secretaria de Gestão Pública do Estado voltou atrás em diagnósticos que pretendiam impedir a posse de professores que passaram no mais recente concurso em razão de alegados problemas de saúde.
Essas, entre tantas outras questões, precisam ser levadas em conta quando se discute o orçamento para a educação. Ele deve ser instrumento de melhoria da qualidade da educação e não um impedimento para que isso ocorra.
Extraido do site da CUT Nacional em 18/04/2011 as 12:22h

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Inscrições para escolha de Assessores Pedagógicos estão abertas até o dia 13



Estão abertas as inscrições para o processo de seleção de 96 Assessores Pedagógicos para Mato Grosso.

Os interessados podem participar, até o dia 13 de abril, por meio do site da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso www.seduc.mt.gov.br pelo link ‘Escolha de Assessores’.
O certame é gerenciado, organizado e regulamentado pela Comissão Estadual do Processo de Escolha dos Assessores Pedagógicos, que é composta por representantes da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) e Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT).
O Diário Oficial do Estado que circulou  terça-feira (04.04) traz o Edital de Convocação nº 003/2011, tornando pública a abertura das inscrições e estabelecendo normas relativas à regularização do processo de escolha para exercício da função de Assessor Pedagógico para o triênio 2011/2013. A eleição para a escolha é um processo pioneiro em Mato Grosso. Foram publicados ainda, como anexos, o cronograma de atividades, conteúdo programático, bibliografia e legislação estadual, modelo de Plano de Ação do candidato, modelo de cédula para votação nos candidatos a Assessor Pedagógico, e de Ata de Apuração da Eleição de Assessor Pedagógico pela Comissão Eleitoral Local.
O processo será composto por duas etapas. A primeira constará de prova escrita e didática. A segunda constará de escolha de candidato pelos profissionais da educação, por meio de eleição direta nas escolas estaduais nos municípios com assessorias pedagógicas. A prova escrita será realizada nos 15 municípios polos dos Centros de Formação e Atualização dos Professores (Cefapros).
De acordo com o Edital de Convocação para candidatar-se à função de Assessor Pedagógico deve ser professor da educação básica da rede estadual; ser ocupante de carreira de provimento efetivo ou estabilizado na rede estadual, ser licenciado e ter pós-graduação na área educacional, ter no mínimo, três anos do efetivo exercício ininterruptos, prestados no município onde pretende concorrer, até a data de inscrição; candidatar-se a Assessoria Pedagógica de apenas um município; assinar Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) quando for opção, assinar Termo de Desistência da Cooperação Técnica, quando for o caso de professor com vínculo também no município.
Conforme o cronograma publicado em Edital, a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada em 20 de abril e a divulgação do resultado do processo eleitoral em 31 de maio. Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas à Comissão Estadual pelos telefones (65) 3613-6458 e 3613-6352, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

PATRÍCIA NEVES 
Assessoria/Seduc-MT